A liberdade de circulação e de residência das pessoas na União constitui a pedra angular da Cidadania da União, estabelecida pelo Tratado de Maastricht em 1992. leia mais
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A Informação Schengen diz-lhe respeito. Saiba os seus direitos!
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A liberdade de circulação e de residência das pessoas na União constitui a pedra angular da Cidadania da União, estabelecida pelo Tratado de Maastricht em 1992. leia mais
As instituições e os órgãos da União, bem como os seus respetivos poderes, decorrem dos Tratados fundadores. Neste contexto, o Tratado da União Europeia refere sete instituições europeias no sentido restrito do termo: leia mais
A Europa dos cidadãos engloba vários aspetos e tem vindo a ser construída de forma progressiva. Atualmente consagrada nos tratados, a cidadania europeia complementa a cidadania nacional, sem a substituir. leia mais
O mercado único constituiu a maior realização da União Europeia. É um espaço sem fronteiras internas, em que a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais está, em princípio, assegurada. leia mais
A União Económica e Monetária (UEM), que é parte integrante da realização do mercado único, traduz-se numa coordenação acrescida das políticas económicas dos Estados-Membros... leia mais
A unidade de ação assegura um efeito de alavanca que permite obter melhores resultados. Ao longo dos anos, a União criou uma série de políticas que complementam o mercado único. leia mais
A ação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que se encontram igualmente consignados na Carta das Nações Unidas e no direito internacional. leia mais
Código de Vistos - Regulamento (CE) n.º 810/2009;
Regulamento VIS (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu.
Regulamento (CE) 539/2001 e aditamentos:
Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos a consulta prévia.
Acordos de facilitação de emissão de vistos entre a União Europeia e:
Albânia, Bósnia, Cabo Verde, Geórgia, Macedónia, Moldávia, Montenegro, Rússia, Sérvia, Ucrânia
Lei 29/2012 – Primeira alteração à Lei 23/2007, que regulamenta a entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007- regulamenta a lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Lei 37/2006, de 9 de Agosto - regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Portaria n.º 1563/2007 - regula os meios de subsistência.
Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respectiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90 dias e são nomeadamente concedidos para turismo.
Outras informações sobre a circulação de pessoas no espaço Schengen.Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária é válido, em regra, por 4 meses e para múltiplas entradas.
O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.