RECOLHA DE DADOS BIOMÉTRICOS
O roll out do VIS (Visa Information System) entrou em vigor em Cabo Verde, no dia 5 de Dezembro de 2012.
Desde essa data, quando entregar o pedido de visto, caso este seja considerado admissível, deverá proceder à recolha dos dados biométricos.
Este sistema de recolha foi implementado de acordo com a Decisão 2006/648/CE, da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, e com as regras da Organização Internacional de Aviação Civil.
A recolha dos dados biométricos consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e na recolha de uma fotografia nas máquinas existentes no CCV para o efeito.
No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efectuar uma segunda recolha, sendo válidos por 59 meses.
Estão isentos desta recolha: