O Centro Comum de Vistos (CCV) é um projeto europeu inaugurado a 17 de maio de 2010. Permite que, num mesmo local, possam ser pedidosvistos de curta duração para, neste momento, 16 países da área Schengen.
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O Centro Comum de Vistos (CCV) é um projeto europeu inaugurado a 17 de maio de 2010. Permite que, num mesmo local, possam ser pedidosvistos de curta duração para, neste momento, 16 países da área Schengen.
No site www.eurovisaccv.eu, por telefone ligando para (+238) 260 39 80 e todos os dias entre as 08h00 e as 09h00 da manhã nas sessões de esclarecimento do CCV, na Av. OUA 39, Praia.
O CCV representa Portugal, Bélgica e o Luxemburgo e ainda aAlemanha, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Itália, Noruega, Países Baixos, República Checa, Suécia e Suíça (No caso da Suíça apenas para emissão de passaportes de serviço e diplomáticos).
A taxa geral é de 60 EUR = 6.603$00 CVE. Ao abrigo do Acordo de Facilitação de Vistos entre a União Europeia e Cabo Verde, as crianças, com menos de 12 anos, estão isentas.
O pagamento dos emolumentos é feito no acto da apresentação do pedido de visto desde que o mesmo seja considerado admissível. Será pago, preferencialmente, através de cartão vinti4. Não são aceites pagamentos em dinheiro.
Através do nosso site em www.eurovisaccv.eu:
1 – Na página inicial, aceder ao separador “Vistos / Pedidos de vistos online”;
2 – Escolher uma das 4 línguas disponíveis;
3 – Selecionar “Pedido de visto”;
4 – Preencher o formulário.
Pode solicitar a lista de documentos do CCV ou ver a lista publicada no nosso site em www.eurovisaccv.eu.
Até 15 dias. Este período pode ser prorrogado até 30 ou 60 dias. Após 15 dias poderá ligar para (+238) 260 39 80 a fim de saber se já existe uma resposta para si.
Não. O emolumento de 60€ não lhe é devolvido. Este emolumento destina-se a cobrir as despesas de processamento do pedido de visto, independentemente se o mesmo é concedido ou não.