
O Centro Comum de Vistos (CCV) é um projeto europeu inaugurado a 17 de maio de 2010. Permite que, num mesmo local, possam ser pedidos vistos de curta duração para, neste momento, 19 países da área Schengen.
A Bélgica e o Luxemburgo são parceiros institucionais do CCV. Por via da representação, estão presentes a Alemanha, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Itália, Noruega, Países Baixos, República Checa, Suécia, Hungria, Islândia, Lituania e Suíça (apenas para emissão de vistos em passaportes de serviço e diplomáticos).
Visto de curta duração O trânsito ou uma estada prevista no território de um Estado Schengen com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
Visto de trânsito aeroportuário O trânsito através da zona internacional de trânsito dos aeroportos dos Estados Schengen.
Regra geral, o visto emitido permite-lhe visitar qualquer dos Estados Schengen durante a mesma viagem, dentro do período de validade do mesmo.
O visto Schengen não será adequado se pretende permanecer num Estado Schengen por um período superior a 90 dias, ocupar um emprego, criar uma empresa ou exercer uma atividade comercial ou profissional.
O espaço Schengen inclui 26 países (Estados Schengen) sem controlos obrigatórios nas fronteiras internas entre si.
Trata-se dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
Estes países aplicam a política comum de vistos para os vistos de curta duração.
Para saber se precisa de visto para poder entrar num Estado Schengen consulte o nosso síte www.eurovisaccv.eu ou www.secomunidades.pt
Através nosso site, acedendo a menu, separador Vistos/Vistos de Curta Duração.
Os membros da família dos cidadãos da UE que exerceram o seu direito de livre circulação (o que significa que o cidadão da UE reside ou viaja para um Estado-Membro diferente do seu país de origem) beneficiam da facilitação de determinados procedimentos. Os critérios de base a preencher são os seguintes:
Para mais informações, consulte o nosso sítio Web, www.eurovisaccv.eu ou www.secomunidades.pt
Deve apresentar o pedido de visto Schengen no Centro Comum de Vistos caso pretenda viajar para um dos países representados. Se pretender visitar mais do que um Estado Schengen, no consulado do país que for o seu destino principal (ou seja, o principal objetivo da estada ou onde tenha lugar a estada mais longa).
Se pretender visitar vários países do espaço Schengen e as estadas tiverem a mesma duração, deve apresentar o pedido no consulado do país cujas fronteiras externas atravesse em primeiro lugar ao entrar no espaço Schengen.
Regra geral, deve requerer o visto no consulado territorialmente competente pelo país onde reside legalmente.
Para informações mais pormenorizadas, consulte os nossos sítes na web EUROVISACCV ou VISTOS - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS : Portugal, Bélgica, Luxemburgo, Alemanha, Áustria, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Islândia, Itália, Lituânia, Noruega, Países Baixos, República Checa, Suécia e Suíça*
*Para a Suíça só são emitidos vistos de curta duração para titulares de passaportes diplomáticos e de serviço.
Regra geral, pode atravessar qualquer fronteira Schengen com um visto emitido por um dos países membros de Schengen. No entanto, um visto de curta duração não lhe confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Ver a resposta n.º 16 sobre os controlos nas fronteiras externas.
O visto Schengen é um visto de curta duração e assume a forma de uma vinheta aposta no documento de viagem. Por «estada de curta duração» entende-se a permanência durante «90 dias por cada período de 180 dias». Isto significa que a duração total da estada é, no máximo, de 90 dias por cada período de 180 dias.
A duração exata da validade do visto é indicada na rubrica «Duração da estada» da vinheta do visto.
Com um visto de entrada única só pode entrar no espaço Schengen uma única vez. Isto é indicado com a menção «1» na rubrica «Número de entradas» da vinheta de visto. Um visto de duas entradas ou de entradas múltiplas permite duas ou várias entradas durante o seu período de validade. Isto é indicado com a menção «02» ou «MULT» na rubrica «Número de entradas» da vinheta de visto.
Quando apresenta o pedido de visto deve pagar emolumentos no valor de 80 euros = 8.804$00 CVE. Os pedidos de visto para crianças entre os seis e doze anos pagam 40 euros = 4.402,00 CVE.
Estão isentos do pagamento dos emolumentos os requerentes de visto que pertençam a uma das seguintes categorias:
Regra geral, quando um pedido de visto Schengen é apresentado num consulado, este deve tomar uma decisão no prazo de 15 dias. Esse período pode ser prorrogado até 45 dias. Pode obter mais informações na seguinte página do nosso site na web: Tramitação dos pedidos de visto.
O pedido de visto não deve ser apresentado com mais de seis meses antes do início da viagem prevista.
É aconselhável apresentar o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao início da viagem.
Contudo, ao apresentar o pedido deve ter em conta os feriados nacionais tanto do Estado Schengen de destino como do país onde requer o visto.
O titular de um visto de entradas múltiplas (válido por um período de, pelo menos, seis meses) pode apresentar um pedido de um novo visto antes do termo da validade do visto anterior.
Em princípio, não. Exige-se que o passaporte tenha uma validade até 3 meses após o regresso do seu titular do Estado Schengen. No entanto, em casos urgentes devidamente justificados, o consulado pode optar por não aplicar esta regra.
As informações sobre os documentos que devem acompanhar o pedido de visto figuram no nosso site em Pedido de Visto de Curta Duração ou www.secomunidades.pt: Documentos necessários.
Sim. Segundo as normas de Schengen, o visto Schengen é geralmente válido para todos os países do espaço Schengen. Tenha em conta, contudo, que deve sempre requerer o visto no consulado do país que constitui o seu destino principal (ver pergunta n.º 5). A validade territorial do visto é indicada na rubrica «Válido para» da vinheta do visto. Ver a pergunta n.º 16 sobre os controlos nas fronteiras externas.
Os vistos Schengen podem dar direito a uma entrada única ou a entradas múltiplas. Com um visto de entrada única só pode entrar no espaço Schengen uma única vez. Tal é indicado na vinheta de visto pelos algarismos «01».
Com um visto de duas ou de entradas múltiplas, pode entrar duas ou mais vezes durante o período de validade do mesmo. Ver a pergunta n.º 7.
Não. Um visto de longa duração ou um título de residência emitido por um Estado Schengen permite-lhe viajar ou permanecer noutros Estados Schengen, desde que respeite a duração máxima da «estada de curta duração» (ou seja, uma permanência de «90 dias por cada período de 180 dias»).
Um visto de curta duração não lhe confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso. Por conseguinte, é recomendável trazer consigo cópias dos documentos que apresentou quando requereu o visto (por exemplo, cartas de convite, confirmações de viagem ou outros documentos que comprovem a finalidade da estada).
Importa distinguir entre duas situações:
O visto de trânsito aeroportuário (VTA) autoriza-o a atravessar a zona de trânsito internacional de um aeroporto situado no território do Estado Schengen e a aguardar aí pelo voo de ligação para um país que não pertence ao espaço Schengen. O VTA não o autoriza a entrar no território Schengen (por exemplo, para ficar alojado num hotel ou apanhar um voo com destino a outro Estado Schengen).
Para saber se precisa de um visto de trânsito aeroportuário consulte sites indicados. Viajar para um Estado Schengen através do aeroporto de outro Estado Schengen, assim como viajar para um país que não pertença a Schengen através de dois aeroportos de Estados Schengen, não é considerado trânsito aeroportuário. Todos os voos entre dois ou mais Estados Schengen são considerados «voos domésticos». Consoante a sua nacionalidade, poderá precisar de um visto de curta duração para entrar no espaço Schengen, mesmo que a sua estada dure apenas algumas horas e permaneça no aeroporto (fora da zona internacional).
Ao pedir a prorrogação de um visto, deve demonstrar que, por motivos de força maior, razões humanitárias ou motivos pessoais sérios, se encontra impedido de sair do território dos Estados-Membros antes do termo do prazo de validade do visto ou do período de estada autorizada.
Em princípio, o visto só pode ser prorrogado se tiver permanecido menos de 90 dias no espaço Schengen no decurso dos últimos 180 dias e se o visto ainda não tiver caducado.
Pode recorrer da decisão de recusa de visto. A decisão de recusa de um visto Schengen, assim como os motivos que a fundamentam, devem ser notificados através de um formulário normalizado entregue pelo consulado do Estado-Membro que lhe recusou o visto. A notificação da recusa deve indicar os seus motivos, assim como o procedimento e o prazo para interpor recurso.
Se um Estado-Membro representar outro para efeitos da emissão de vistos (por exemplo, Portugal representa os Países Baixos), o procedimento de recurso será o previsto pelo Estado-Membro que tomou a decisão final, isto é, aquele que atua em representação, ou seja, no exemplo considerado, Portugal.
Pode voltar a requerer um visto mesmo que lhe tenha sido recusado um pedido apresentado anteriormente. É recomendável, contudo, que tome nota dos motivos da recusa antes de apresentar o novo pedido e que proceda às alterações necessárias.
Os emolumentos pagos não serão reembolsados em caso de recusa do visto, pois destinam-se a cobrir as despesas com a análise do pedido de visto.
De segunda a sexta-feira das 09h00 ao 12h45.
Os formulários são gratuitos e distribuídos no CCV, no entanto, poderá descarrega-lo aqui em diversas línguas
O pagamento dos emolumentos é feito no acto da apresentação do pedido de visto desde que o mesmo seja considerado admissível. Será pago através de cartão vinti4 ou depósito bancário (com guia emitida pelo CCV).
Através agendamento on-line.
Consultar aqui ou descarregue o Pedido de Visto de Curta Duração
Documentos Necessários
O formulário on-line tem um sistema que permite responder no momento às dúvidas que tenha.
Consiste na recolha das 10 impressões digitais e de uma fotografia.
Não. Apenas em determinadas circunstâncias poderá ser solicitado um segundo levantamento dos dados biométricos.
Por regra os dados biométricos constarão no sistema durante 59 meses.
As impressões digitais devem ser recolhidas de acordo com o regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril.