Lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas
1. Estados
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ALBÁNIA(1) |
BRASIL |
ISRAEL |
PANAMÁ |
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ANDORRA |
BRUNEI DARUSSALAM |
JAPÃO |
PARAGUAI |
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ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA(2) |
CANADÁ |
MALÁSIA |
SALVADOR |
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ANTIQUA E BARBUDA* |
CHILE |
MARIANAS (ILHAS) |
SÃO CRISTOVÃO E NEVES* |
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ARGENTINA |
COREIA DO SUL |
MAURICIAS* |
SÃO MARINHO |
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AUSTRÁLIA |
COSTA RICA |
MÉXICO |
SEICHELES* |
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BAHAMAS* |
CROÁCIA |
MÓNACO |
SÉRVIA (4) |
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BARBADOS* |
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
MONTENEGRO(3) |
SINGAPURA |
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BRASIL |
GUATEMALA |
NICARÁGUA |
URUGUAI |
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BOSNIA HERZEGOVINA(1) |
HONDURAS |
NOVA ZELÂNDIA |
VENEZUELA |
2. Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China
3. Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário:
4. Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado Membro
* ) A isenção de visto aplica-se provisoriamente a partir de 28 de Maio de 2009, data de assinatura de um acordo de supressão de vistos de curta duração com a Comunidade Europeia.
1) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1091/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, nacionais da Albânia e Bósnia Herzegovina que sejam portadores de passaporte biométrico estão isentos de obrigação de visto (OJ L 329, 14.12.2010, p. 1); O Acordo de Facilitação de Vistos continua a aplicar-se para portadores de passaportes não-biométricos.
2) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da antiga República Jugoslava da Macedónia que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos.
3) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento(CE) n.º 539/2001, os nacionais do Montenegro que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); uma vez que os passaportes não biométricos montenegrinos já não são válidos, na prática o AFV já não se aplica.
4) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da Sérvia que sejam titulares de passaportes biométricos (excluindo os titulares de passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia [em Sérvio: Koordinaciona uprava]) estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos ou que tenham sido emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia.
5) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da "Hong Kong Special Administrative Region".
6) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da "Região Administrativa Especial de Macau".
7) Esta isenção aplica-se apenas aos portadores de passaportes emitidos por Taiwan que incluam o número de documento de identificação.