A apresentação do pedido de visto deve ser feita com, pelo menos 15 dias úteis (e até 6 meses) antes da data de embarque.
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DE VISTO
1 - Presença física do requerente;
2 - Preenchimento do formulário de pedido de visto Schengen: electronicamente (disponível online); assinatura e data no formulário;
- Menores: o consentimento da autoridade parental ou responsável legal é exigido se o menor viajar sozinho ou somente com um dos pais;
3. Passaporte emitido há menos de 10 anos, com validade de (pelo menos) 4 meses seguintes à data prevista de partida do território Schengen; com (pelo menos) 2 páginas em branco e com validade superior a 4 meses, a contar da data de saída do Espaço Schengen;
- Fotocopia do Passaporte (folha de identificação e vistos Schengen anteriores);
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Cidadãos não Cabo-Verdianos: para além do passaporte, deverão apresentar fotocopia da Autorização de Residência, com validade superior a 3 meses a contar da data de saída do espaço Schengen;
4 - Uma fotografia tipo passe, a cores, atual com fundo branco - não colar, nem agrafar;
5 - Reserva de voo (contendo nomes, número de voo e datas de entrada e saída do espaço Schengen);
6 - Seguro médico de viagem para o espaço Schengen pelo período de dias do visto com cobertura de 3000 Euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento.
7 – Declaração de INPS (caso tenha).
MENORES – Outros documentos obrigatórios:
1 – Certidão de nascimento do menor com, pelo menos, 3 meses de validade;
2 - Autorização dos progenitores quando não viajam com a criança, reconhecida no notário ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor;
3 – Cópia do documento de identificação dos progenitores;
4 - Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito;
5 - Se for estudante: Declaração da Escola/Universidade que frequenta;
6 - Se o menor viajar com os pais, deverão apresentar as reservas do voo;
Nota: Caso não sejam os progenitores a apresentar o pedido de visto, deverá ser entregue uma Procuração dos mesmos.
CIDADÃOS ESTRANGEIROS FAMILIARES DE CIDADÃO DA EU/EEE – que se desloquem ao espaço Schengen acompanhados pelo cidadão EU/EEE ou que se reúnem com o mesmo:
Aplica-se aos seguintes cidadãos:
- O cônjuge;
- O parceiro com quem um cidadão da UE contraiu uma parceria registada com base na legislação de um estado-membro (união de facto);
- Filhos, descendentes directos com menos de 21 anos de idade ou outros, como por exemplo, ascendentes diretos que estejam legalmente a cargo;
Documentos a entregar, para além dos comuns a todos os requerentes:
1 - Certidão de casamento ou união de facto, com validade de, pelo menos, 3 meses;
2 – Documento original da transcrição do casamento ou da união de facto;
3 - Documento de identificação do familiar EU/EEE;
4 - Declaração/Termo de responsabilidade do cônjuge UE ao cônjuge cabo verdiano ou residente em Cabo Verde (desde que viaje com o cônjuge ou comprove que vai ao encontro dele);
Não é necessário o seguro médico de viagem para o espaço Schengen;
Visto gratuito: A gratuidade do visto é válida quando se comprovar que o requerente vai ao encontro do cidadão Europeu ou que viaja com o mesmo (reserva do voo do cidadão europeu).
Nb: Sem a apresentação da transcrição do casamento, o pedido de visto não é gratuito e é obrigatória a apresentação do seguro de viagem;
REQUISITOS ESPECIFICOS EM FUNÇÃO DO OBJECTIVO DA VIAGEM:
1 - Viagem com o propósito de turismo:
- Reserva de alojamento com menção das datas de entrada e saída, nome e endereço do hotel/pensão/outro e identificação do(s) hóspede(s);
- Declaração da entidade empregadora que mencione: nome, data de nascimento, função que ocupa, desde quando ocupa o lugar, valor que aufere mensalmente, desde quando trabalha naquela instituição e que está dispensado para férias;
- Prova de meios de subsistência: extrato bancário dos últimos três meses devidamente assinado e carimbado;
- Outros documentos que comprovem meios de subsistência (Contrato de arrendamento; Reforma; Empresa Própria; Alvará; Declaração do Instituto Nacional de Segurança Nacional (INPS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Licença de actividade…).
2 - Viagem para fins oficiais ou de missão oficial -outros documentos adicionais obrigatórios:
- Para cidadãos Cabo-Verdianos ou residentes em CV: Nota da instituição responsável, indicando o motivo da viagem e declarando que a referida instituição assumirá os custos da viagem;
- Para Não Cabo-Verdianos: uma nota verbal da embaixada do país em questão ou Organismo Internacional e o cartão diplomático.
3 - Viagem de negócios/profissional/formação-outros documentos adicionais obrigatórios:
- Convite de uma empresa ou autoridade para participar numa reunião, conferência ou evento de caracter formativo, profissional ou comercial, mencionando os pormenores dessa participação (data de chegada e de partida do país de destino final);
- Carta do corpo apropriado (por exemplo, empregador) explicando o propósito da viagem;
- Carta da parte cobrindo os custos de viagem e a estadia.
4 - Viagem com o propósito de visita familiar ou amigos-outros documentos adicionais obrigatórios:
- Declaração da entidade empregadora que mencione: nome, data de nascimento, função que ocupa, desde quando ocupa o lugar, valor que aufere mensalmente, desde quando trabalha naquela instituição e que está dispensado para férias;
- Prova de Meios de subsistência: extrato bancário dos últimos três meses devidamente assinado e carimbado.
- Documentos do familiar ou amigo que convida (se não pretender alojamento em hotel):
- Termo de Responsabilidade (disponível em: www.eurovisaccv.eu ) assinado pela pessoa que convida e reconhecido no notário do País para onde viaja;
- Cópia do cartão de identidade/ passaporte/ Autorização de residência da pessoa que convida;
- Prova de morada em Portugal: Atestado de residência da Junta de Freguesia/ 3 últimos recibos do pagamento de água, luz ou gaz ou contrato de compra/aluguer da casa;
- Três últimos recibos de vencimento ou IRS;
- Prova dos laços familiares (por exemplo, certidão de nascimento ou certificado de casamento) com o anfitrião ou a pessoa convidada;
5 - Viagem com o propósito de formação ou estágio não superior a 90 dias-outros documentos adicionais obrigatórios:
- Comprovativo de inscrição na instituição em causa;
- Prova de meios de subsistência: extrato bancário dos últimos três meses devidamente assinado e carimbado.
6 - Viagem com o fim de consultas médicas não superior a 90 dias-outros documentos adicionais obrigatórios:
- Certificado de um médico e / ou instituição médica declarando que o tratamento necessário reivindicado não está disponível em Cabo-Verde;
- Um documento oficial da instituição médica recebendo confirmação de que pode realizar o tratamento médico específico e o paciente será aceito em conformidade;
- Comprovativo de meios financeiros suficientes para pagar o tratamento médico e as despesas relacionadas (demonstrações da conta bancária em nome do requerente que devem mostrar movimentos durante um determinado período de tempo);
- Prova de pré-pagamento de tratamento.