Nacionalidades Isentas
Lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas
1. Estados
Lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas
1. Estados
ALBÁNIA(1) | BRASIL | ISRAEL | PANAMÁ |
ANDORRA | BRUNEI DARUSSALAM | JAPÃO | PARAGUAI |
ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA(2) | CANADÁ | MALÁSIA | SALVADOR |
ANTIQUA E BARBUDA* | CHILE | MARIANAS (ILHAS) | SÃO CRISTOVÃO E NEVES* |
ARGENTINA | COREIA DO SUL | MAURICIAS* | SÃO MARINHO |
AUSTRÁLIA | COSTA RICA | MÉXICO | SEICHELES* |
BARBADOS* | ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA | MONTENEGRO(3) | SINGAPURA |
BRASIL | GUATEMALA | NICARÁGUA | URUGUAI |
BOSNIA HERZEGOVINA(1) | HONDURAS | NOVA ZELÂNDIA | VENEZUELA |
3. Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário:
- Cidadãos dos territórios britânicos ultramarino
4. Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado Membro
- Taiwan (7)
* ) A isenção de visto aplica-se provisoriamente a partir de 28 de Maio de 2009, data de assinatura de um acordo de supressão de vistos de curta duração com a Comunidade Europeia.
1) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1091/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, nacionais da Albânia e Bósnia Herzegovina que sejam portadores de passaporte biométrico estão isentos de obrigação de visto (OJ L 329, 14.12.2010, p. 1); O Acordo de Facilitação de Vistos continua a aplicar-se para portadores de passaportes não-biométricos.
2) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da antiga República Jugoslava da Macedónia que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos.
3) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento(CE) n.º 539/2001, os nacionais do Montenegro que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); uma vez que os passaportes não biométricos montenegrinos já não são válidos, na prática o AFV já não se aplica.
4) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da Sérvia que sejam titulares de passaportes biométricos (excluindo os titulares de passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia [em Sérvio: Koordinaciona uprava]) estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos ou que tenham sido emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia.
5) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da "Hong Kong Special Administrative Region".
6) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da "Região Administrativa Especial de Macau".
7) Esta isenção aplica-se apenas aos portadores de passaportes emitidos por Taiwan que incluam o número de documento de identificação.